Por força do DL 911/69, o Banco já pode pedir a apreensão do veículo com UMA parcela em atraso. Contudo, a instituição financeira precisa cumprir alguns requisitos legais para que o procedimento seja válido.
Se no prazo de 5 dias após a apreensão NÃO houver a interposição de DEFESA prévia, o Banco já pode leiloar e vender seu veículo.
Somente um advogado poderá verificar a regularidade das cláusulas do contrato de financiamento realizado entre as partes. E não são raros os casos em que existem abusos sérios que derrubam por terra a possibilidade de apreenderem o veículo. O que chamamos de reversão da busca e apreensão.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.